quinta-feira, 27 de junho de 2013

Ponto Facultativo



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL

DECRETO N° 039/2013

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do Município no dia 28/06/2013, resguardando os serviços essenciais.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 28/06/2013, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração pública.

Art. 2º. Os Postos de Saúde e Hospitais pela sua essencialidade funcionarão normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, a critério do titular da pasta, que elaborará uma Resolução.

Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 27 de junho de 2013.


HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ricardo Carter Lopes Barbosa
Código Identificador:5B009EF3

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