Considerando o falecimento do
Honroso JOÃO PEDRO FILHO, que, em vida, prestou grandes serviços ao
Município de Guamaré e a relevância dos serviços prestados e o legado
que o Ex-Prefeito e homem público JOÃO PEDRO FILHO deixou.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Guamaré
Rua Luiz de Souza Miranda, 116 – Centro - Guamaré/RN
CNPJ nº 08.184.442/0001-47
CEP: 59598-000
DECRETO N° 040/2013
Dispõe sobre a decretação de luto
oficial e ponto facultativo no âmbito do Município, resguardando os serviços
essenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei
Orgânica do Município, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO o falecimento do Honroso JOÃO
PEDRO FILHO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de
Guamaré;
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados
e o legado que o Ex-Prefeito e homem público JOÃO PEDRO FILHO deixou,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do
município de Guamaré luto oficial por 03 (três) dias, a partir deste dia 18 de
julho de 2013, e ponto facultativo nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19 de
julho de 2013.
Art. 2º. Os Postos de Saúde e
Hospitais pela sua essencialidade funcionarão normalmente, e outras atividades
da Secretaria Municipal da Saúde, a critério do titular da pasta, que elaborará
uma Resolução.
Art. 3º. A Guarda Municipal de
Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art. 4º. As atividades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, que
elaborará uma Resolução, a fim de preservar o exercício do ano letivo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal,
Palácio Luiz Virgílio de Brito,
Guamaré em, 18 de julho de 2013.
Helio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
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